Empresa recebe 3ª notificação da Prefeitura de Penedo sobre atraso na obra de saneamento na Rua Campos Teixeira e adjacentes
Atuando de forma institucional e ao lado da população, a Prefeitura de Penedo notifica pela terceira vez a empresa W2 Engenharia Ltda. devido ao descumprimento de itens relacionados na 1ª notificação, emitida em 19 de abril de 2024, e na 2ª notificação, elaborada em 8 de maio.
Os problemas detectados pela fiscalização da Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEINFRA) no mês passado continuam ocorrendo, entre eles o escoramento inadequado do material gerado pelas escavações, causando risco para moradores das ruas Campos Teixeira, José Coelho e travessas das ruas Tupinambás e Fernando Peixoto.
Além disso, existe demora e inadequação na recomposição do pavimento em paralelepípedo das ruas onde a rede de esgoto está sendo instalada. Outro aspecto apontado nas notificações é o acúmulo de material em via pública, comprometendo a drenagem de águas pluviais, problema agravado com a chegada da quadra chuvosa.
Ao notificar a empresa vencedora da licitação da obra de saneamento realizada pela Agência Peixe Vivo e financiada com recursos do Comitê da Bacia Hidrográfica do São Francisco (CBHSF), a Prefeitura de Penedo atua em favor dos moradores da área afetada pelas “pendências construtivas que já foram sinalizadas nas duas notificações passadas onde a empreiteira contratada pela Agência Peixe Vivo não soluciona e continua deixando a população a perigo de sério acidentes e com o escoamento das águas pluviais prejudicadas”, conforme apontado na 3ª notificação.
A empresa W2 Engenharia Ltda. iniciou a obra de esgotamento sanitário no dia 27 de novembro do ano passado e até o final deste mês de maio momento executou pouco mais de 18% dos serviços contratados que totalizam dois quilômetros e 136 metros de tubulação de esgoto.
A SEINFRA acrescenta ainda que há irregularidades em relação à segurança no trabalho no canteiro de obras, apesar da presença de responsável por esse setor. Diante dos fatos relacionados nas notificações e considerando que a construtora não atende as recomendações para o bom andamento que uma obra desse porte exige, recomenda-se que a empresa não execute nenhum trecho enquanto as pendências não forem resolvidas.
Confira abaixo os artigos do Código de Postura do Município de Penedo que estão sendo violados.
ART. 75 – O infrator que causar danos ou avarias aos equipamentos públicos municipais será punido em conformidade com parecer técnico judiciário da Procuradoria Geral do MunicípioParágrafo Único – O processo a que se refere o presente artigo visará o pagamento dos prejuízos causados à Prefeitura pelo infrator de multa cabível sem prejuízo de processo crime porventura necessário.
ART. 77 – Os responsáveis por obras ou serviços que venham a causar transtornos nos logradouros públicos são obrigados a protegê-los mediante a retenção dos materiais da construção, dos resíduos escavados e de quaisquer outros, estocando-se convenientemente sem apresentar transbordamentos