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'Uma matéria dessa natureza jamais iria direto ao plenário do Senado', diz Pacheco sobre texto que equipara aborto a homicídio

Por Redação, com g1 13/06/2024 21h09
Rodrigo Pacheco, presidente do Senado - Foto: Agência Senado

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou que o projeto de lei que equipara o aborto ao crime de homicídio, caso chegue ao Senado, será tratado sem pressa.

A declaração foi feita um dia após a Câmara dos Deputados, em votação relâmpago, aprovar a urgência do projeto. Ou seja, votá-lo direto no plenário, sem passar pelas comissões, onde o texto teria mais chance de ser modificado.

Segundo Pacheco, o tema é complexo e sensível, e demanda uma análise cuidadosa e ampla discussão entre os senadores. Ele ressaltou a importância de considerar todas as implicações jurídicas, sociais e de saúde pública antes de qualquer deliberação.

"Evitarmos legislar sobre matéria penal pautada pela emoção. Vamos receber o projeto e teremos toda a cautela em relação a esse tema. Preciso ler o projeto. Uma matéria dessa natureza jamais iria direto ao plenário do Senado", afirmou o presidente do Senado.

"Precisava ver o projeto para saber exatamente. No Senado, não haverá açodamento ou pressa", completou.

Pacheco também disse que diferença entre aborto e homicídio atualmente está no Código Penal e que qualquer mudança deve ser vista com "cautela".

"Uma posição eu gostaria de dar depois que eu lesse o projeto na sua inteireza. Mas a separação e a natureza absolutamente distinta entre homicídio e aborto, isso eu já posso afirmar porque é assim a legislação penal e assim deve permanecer", afirmou.

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"Na sua essência, o aborto é considerado um crime doloso contra a vida, está lá no Código Penal. Ele é naturalmente diferente do homicídio. Então, há uma diferença evidente entre matar alguém, que nasce com vida, e a morte do feto, através do método de aborto, que também é um crime. Mas são duas coisas diferentes. São bens jurídicos parecidos, mas são situações diferentes, do feto e de alguém que nasce com vida. Então, toda essa cautela nós temos que ter, esse cuidado nós temos que ter", completou o presidente do Senado.

Entenda o projeto

O projeto, que gerou polêmica nos últimos dias, é uma iniciativa das alas conservadoras do Congresso.

Hoje, o aborto não é considerado crime em três situações:

- se o feto for anencéfalo
- se a gravidez for fruto de estupro
- se a gravidez impuser risco de vida para a mãe

Fora desses casos, o aborto é considerado crime. Na prática, o que ocorre é que a mulher não vai presa, mas passa pelo constrangimento legal de responder a um crime.

Equiparar a homicídio, portanto, torna o aborto um crime de penalidades muito mais duras.

O texto altera o Código Penal e estabelece a aplicação de pena de homicídio simples nos casos de aborto em fetos com mais de 22 semanas nas situações em que a gestante:

▶️ provoque o aborto em si mesma ou consente que outra pessoa lhe provoque; pena passa de prisão de 1 a 3 anos para 6 a 20 anos;
▶️ tenha o aborto provocado por terceiro com ou sem o seu consentimento; pena para quem realizar o procedimento com o consentimento da gestante passa de 1 a 4 anos para 6 a 20 anos, mesma pena para quem realizar o aborto sem consentimentos, hoje fixada de 3 a 10 anos.

Mudança também em caso de estupro

A proposta também altera o artigo que estabelece casos em que o aborto é legal para restringir a prática em casos de gestação resultantes de estupro.

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Conforme o texto, só poderão realizar o procedimento mulheres com gestação até a 22ª semana. Após esse período, mesmo em caso de estupro, a prática será criminalizada, o que não acontece hoje.

Aborto pode ter pena maior que estupro

No caso do estupro, citado no artigo 213 do Código Penal, a pena mínima é de 6 anos quando a vítima é adulta, mas pode chegar a 10 anos.

Caso a vítima seja menor de idade, a pena mínima sobe para 8 anos e, a máxima, para 12 anos.

No caso do estupro de vulnerável (Art. 217-A), quando a vítima tem menos de 14 anos ou é incapaz de oferecer resistência, a pena mínima é de 8 anos de reclusão, e o tempo máximo passa para 15 anos. Somente quando o crime é praticado contra vulnerável e resulta em lesão corporal grave que a pena pode chegar a 20 anos.

🚨 Em um caso hipotético de uma mulher adulta vítima de estupro e que interrompa a gravidez após a 22ª semana, é possível que ela seja condenada a 20 anos de prisão, enquanto o seu estuprador fique entre 6 e 10 anos preso.

Reação no governo

O PL provocou reação no Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e o ministro Silvio Almeida considerou a medida como um "imoralidade e inversão dos valores civilizatórios mais básicos".

"É difícil acreditar que sociedade brasileira, com os inúmeros problemas que tem, está neste momento discutindo se uma mulher estuprada e um estuprador tem o mesmo valor para o direito. Ou pior: se um estuprador pode ser considerado menos criminoso que uma mulher estuprada. Isso é um descalabro, um acinte", diz o ministro.

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O ministro afirma ainda que o PL é inconstitucional porque "fere o princípio da dignidade da pessoa humana e submete mulheres violentadas a uma indignidade inaceitável, a tratamento discriminatório".

"Trata-se da materialização jurídica do ódio que parte da sociedade sente em relação às mulheres; é uma lei que promove o ódio contra mulheres. Como pai, como filho, como cidadão, como jurista, como Ministro de Estado eu não posso jamais me conformar com uma proposta nefasta, violenta e que agride as mulheres e beneficia estupradores.”