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Preso em operação da PF em Maceió, acusado de pedofilia e pornografia infantil na internet é classificado como 'abusador em série'

Por Redação com Assessoria MPF/AL 18/10/2024 16h04 - Atualizado em 18/10/2024 16h04
Polícia Federal - Foto: Reprodução

O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas denunciou um homem acusado de pedofilia pela prática de estupro de vulnerável contra três meninas, pelo menos cinco vezes. O homem, de 53 anos, conhecido pelo apelido de Panda, foi preso durante operação realizada pela Polícia Federal e foi acusado de fotografar, filmar ou registrar cena pornográfica, envolvendo criança ou adolescente e disponibilizar essas imagens pela internet.

O homem também é acusado de adquirir, possuir e armazenar pelo menos 9.642 fotografias / vídeos contendo cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.

O suspeito teve o notebook, um HD, um pen drive e o celular apreendidos em diligência de busca e apreensão realizada pela Polícia Federal em sua casa no dia 12 de abril de 2023. Durante a análise do material apreendido, a perícia recuperou uma vasta quantidade de arquivos contendo cenas de abuso ou exploração sexual de crianças e/ou adolescentes no notebook, no HD externo e no cartão de memória do aparelho celular, sendo necessário, inclusive, que a Polícia Federal realizasse uma análise por amostragem em função do grande volume de dados.

Também foram encontrados programas de computador para compartilhamento de arquivos, utilizando de tecnologia de conexão ponto a ponto (P2P), o que possibilita a conexão direta entre dois computadores conectados à Internet, para fins de troca de arquivos, funcionando, assim, como um fichário, informando ao interessado onde pode obter determinado arquivo, através de pesquisa com palavras-chave.

Pela quantidade de material encontrado, inclusive com imagens dele praticando os estupros, o MPF considera que se trata de um abusador em série.

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No equipamento periciado foi encontrado material pornográfico gravado desde 2010. Além de manter as relações sexuais com crianças na própria residência, em motéis e no carro, o acusado fotografou / filmou atos de abuso sexual infantojuvenil, tendo produzido cerca de 130 vídeos pedopornográficos.

“É muito importante combater esses crimes, com o objetivo de punir efetivamente quem explora a situação de vulnerabilidade dessas crianças e adolescentes. O estupro é um crime abominável, o que foi praticado contra essas meninas não pode ficar impune, tudo agravado pela exposição dessas cenas de sexo explícito ou pornográfico, na internet”, comentou o procurador da República Carlos Eduardo Raddatz, autor da denúncia.

Pelos crimes (art. 217-A, do Código Penal; arts 240, 241-A e 241-B do ECA), “Panda” pode ser condenado a pelo menos 60 anos de reclusão, além de multa.

Indenização
– Na denúncia apresentada pelo MPF, foi solicitado que seja fixado um valor de indenização para as vítimas. “É inegável que essas vítimas têm direito à reparação pelos danos morais sofridos em decorrência direta da conduta do acusado", afirmou o procurador da República.

Para a determinação do valor da indenização, o procurador sugeriu que sejam levados em consideração o grau de culpa do acusado, a intensidade do sofrimento das vítimas, as circunstâncias do crime, além do caráter repressivo e pedagógico da reparação. O ato covarde do acusado impôs às vítimas consequências gravíssimas, de difícil mensuração.

Dessa forma, o MPF pede que o valor mínimo de reparação pelos danos morais seja fixado em R$ 50 mil por cada fato denunciado (cinco estupros envolvendo três vítimas), totalizando R$ 250 mil, sem prejuízo do direito das vítimas de buscar complementação desse valor por meio de ação civil cabível.

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Outras Vítimas – O acusado teve mandado de prisão expedido pela 1ª Vara Federal em Alagoas e está preso preventivamente desde 14 de agosto de 2024. O procurador da República Carlos Raddatz esclareceu que, em regra, a identidade de acusados não deve ser exposta até que haja condenação. No entanto, a robusta prova documental contra "Panda" já aponta para sua condenação.

Ainda assim, diversos crimes semelhantes não foram denunciados devido à falta de identificação das vítimas e incertezas quanto à idade delas à época dos fatos. Caso novas vítimas sejam identificadas, o MPF poderá apresentar nova denúncia ou aditamento, abrangendo os fatos ainda não denunciados, desde que não estejam prescritos.